O que é o E-social e como ele afetará as Pequenas e Médias Empresas?
O novo sistema E-social, que entrará em vigor obrigatoriamente a partir de janeiro de 2018, para pequenas e médias empresas, será responsável pela coleta e envio de informações trabalhistas previdenciárias e fiscais para o SPED, outro sistema criado para informatizar a relação entre fisco e contribuintes.
O novo sistema muda a dinâmica do envio das informações, já que o Ministério do Trabalho passa a receber diretamente em seu sistema, uma cópia com todos os detalhes sobre a folha de pagamento das empresas, bem como da guia de recolhimento do INSS, além dos dados sobre a forma como os cálculos foram realizados para fazer o recolhimento.
No modelo antigo, a empresa ao realizar a folha de pagamento era responsável pelo envio de informações para vários órgãos do governo. Já com a nova mudança, a parte burocrática se concentra em uma única ação.
Para as pequenas e médias empresas, o impacto da utilização obrigatória do E-social deve ser relevante, uma vez que envolve a atualização de sistemas de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento e treinamento das equipes responsáveis pelo envio das informações.
O E-social exige que as empresas se adaptem para novas ferramentas de captação dados, e respectivamente, a prestação de contas, pois tudo deve ser registrado no novo sistema.
Com a adaptação para o E-social, o governo, a partir de agora, vai garantir uma fiscalização mais ampla, no que se refere, ao cumprimento das legislações. E, como resultado, a redução de inadimplência fiscal e tributária no país.
A partir de 2018, o não cumprimento do envio das informações dentro do prazo estabelecido acarretará aplicação de penalidades para as empresas. Portanto, é preciso estar atento para não perder os prazos do E-social.
Casos de Multas do E-social
– Atraso no envio de informações sobre admissão de um colaborador;
Atualmente, as empresas possuem o prazo de até sete dias para enviar as informações sobre a nova contratação. Agora, a formalização deve ser realizada em até um dia antes do início das atividades.
– Informações conflitantes no contrato ou no cadastro dos colaboradores;
As alterações no contrato de trabalho, assim como as informações pertinentes ao funcionário devem ser atualizadas automaticamente.
– Registro sobre Acidentes de Trabalho;
As empresas devem comunicar imediatamente ao E-social sobre acidentes de trabalho ou falecimento do colaborador até o primeiro dia útil após o acontecimento.
– Realização de Exames Médicos;
Os exames admissionais, demissionais, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função são obrigatórios e estão sujeitos a multas caso não seja realizado.
– Riscos sobre atividade realizada;
A empresa deve comunicar o funcionário sobre os riscos ao exercer atividades que envolvam a exposição de agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou qualquer função que possa prejudicar a saúde ou sua integridade física.
– Afastamento Temporário;
É dever da empresa comunicar imediatamente ao E-social, o afastamento temporário do colaborador, independente do motivo: doença, férias, licença maternidade ou qualquer outro motivo pertinente.
Empresa Legal
Para a nova adequação do E-social, a MedTrab oferece uma consultoria especializada para auxiliar neste processo. A “Empresa Legal” conta com o serviço de assessoria completo em medicina e segurança do trabalho composto por uma equipe técnica especializada, estrutura para realização dos exames e laudos necessários com agilidade e competência, o que facilita a entrega das informações de forma detalhada e o cumprimento de todas as exigências ao E-social.
Através do SOC – um software integrado de gestão – as informações serão disponibilizadas em tempo real, o que garante mais agilidade e modernidade nos processos de gestão da sua empresa.
Assim, a sua empresa conseguirá se adequar a tempo hábil, atendendo aos prazos e ficando livre do risco de multas. Tudo isso por meio de uma consultoria que gerenciará todas as demandas, adequando seu empreendimento a todas as normas e regulamentos do Ministério do Trabalho quando à Saúde e Segurança do Trabalho.
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